NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com o objetivo de diluir quaisquer dúvidas do consumidor cearense em relação a cobrança de impostos federais sobre diesel, vimos informar o que segue:
Os postos de gasolina não recolhem os impostos dos combustiveis, pois o recolhimento é feito antecipadamente, ou seja, cobrados na fonte (refinarias, importadores e distribuidoras).
O recente decreto da Presidência da República zerou os impostos federais sobre o diesel puro (tipo A), ocorre que na composição que chega ao consumidor é adicionado 13% de biodiesel e sobre esse continuou incidindo o PIS/COFINS.
A mensagem que por lei é colocada nos cupons fiscais informando percentuais de impostos, referente a cada venda é uma mera informação aproximada do valor dos impostos relativos a essa operação, não sendo o valor real já recolhido.
O cupom fiscal emitido pelos postos presta essa informação aproximada a qual é fornecida pela empresas de software contratadas pelos postos, baseada em informações disponibilizadas em planilha do INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – IBPT.
Em resumo, os impostos com os valores aproximados informados nos cupons fiscais não são recolhidos no ato da operação e sim antecipadamente, com isso, é inoportuna qualquer cobrança pelo consumidor ao posto de combustíveis.
SINDIPOSTOS/CE